A declaração independente de proposta, é assinada pelo representante legal da empresa definido no contrato social ou se é assinada pelo procurador que representará a empresa na licitação?
Em princípio, a “DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA” pode ser assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DEFINIDO NO CONTRATO SOCIAL ou pelo PROCURADOR QUE REPRESENTARÁ A EMPRESA NA LICITAÇÃO, desde que o respectivo signatário dessa declaração tenha poderes explícitos (comprovados) para tanto.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).