Um Pregão está exigindo amostras de produtos em gêneros alimentícios. Gostaria de saber se é obrigatório levar essas amostras, pois os mesmos disseram-me que se não atendermos a exigência de apresentação das amostras antes da licitação serei excluído do processo. Em outras licitações em que participei quando é exigido amostras a apresentação deve ser feita até 48h após a licitação havendo um ganhador.
Você deve apresentar uma IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, conforme as regras previstas no próprio edital. Do contrário, precisa observar estritamente as exigências lá inseridas, para não ser excluído.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).