Somos vencedores de uma Ata de Registro de Preços e o órgão publico alega que não pode emitir os empenhos, pois apesar de nosso SICAF estar em ordem, apareceram duas anotações de débitos trabalhistas, e nesse caso, eles querem cancelar a ATA e chamar o segundo colocado. Eles podem fazer isso?
Segundo o TST – Tribunal Superior do Trabalho:
“A Lei nº 12.440/2011 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento indispensável à participação em Licitações Públicas – Lei nº 8666/93, artigo 29, V.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem contra si execução trabalhista em andamento, após sua intimação para pagamento, serão incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Este registro impedirá a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e, portanto, a participação em Licitações Públicas.
Para possibilitar o pagamento do débito, sua garantia ou a retificação de eventual lançamento equivocado no BNDT, o devedor tem o prazo de trinta dias a contar de sua inclusão no Banco, o que se chama prazo de regularização.
Neste período, obterá Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem quaisquer apontamentos. Caso não providencie retificação, garantia ou pagamento da dívida, haverá registro imediato da pendência, o que fará a Certidão ser, conforme o caso, positiva ou positiva com efeito de negativa.
Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas ao endereço [email protected]
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).