RHS Licitações

Dados bancários na Proposta: Desclassificação

Em um Pregão Presencial enviei minha proposta via correio, e na abertura fui desclassificado por não haver dados bancários na proposta. Tenho amparo legal para impugnação?

 

Se o edital exigia que na proposta constassem os dados bancários, entendo estar correta a desclassificação da empresa.

Destarte, será possível recorrer questionando proposta apresentada por concorrente, se não atendeu ao que determinava o edital.

 

O fundamento é o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.