Uma prefeitura pode exigir o pagamento de R$ 100,00 e a retirada do edital somente direto no local (Prefeitura), e não disponibilizar esse conteúdo on-line? Não podemos entender que isso prejudica empresas que estão mais distantes da cidade em que a licitação acontecerá?
Para as modalidades de licitação previstas na Lei Federal nº 8.666 a Administração está autorizada a cobrar os custos de reprodução do edital – nada além disso.
Na modalidade pregão os editais devem estar disponíveis na internet.
Sugiro uma representação ao órgão alegando prejuízo à publicidade e competitividade.
(Colaborou Dra. Érica Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).