Uma empresa que executou uma Avaliação Técnica que consta no Relatório Técnico, documento integrante e balizador para a contratação do projeto executivo (novo processo licitatório), pode (com parâmetros legais) concorrer e se consagrar vencedora do certame deste processo executivo?
O artigo 9º, da Lei de Licitações e Contratos, proíbe a participação do autor do projeto, como regra. Portanto, diante dos fatos apontados, há bons indícios de que a licitação possa ser anulada.
Especialmente pelo fato de que envolve interpretação de fatos e elaboração de estratégias mais detalhadas, recomendamos uma análise casuística do seu processo por um advogado especializado em licitações e contratos. Caso sinta necessidade de mais esclarecimentos, pode ser oportuno entrar em contato por telefone, para que possamos conversar melhor sobre o caso.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).