RHS Licitações

ARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO NA LICITAÇÃO

Uma empresa que executou uma Avaliação Técnica que consta no Relatório Técnico, documento integrante e balizador para a contratação do projeto executivo (novo processo licitatório), pode (com parâmetros legais) concorrer e se consagrar vencedora do certame deste processo executivo?

 

O artigo 9º, da Lei de Licitações e Contratos, proíbe a participação do autor do projeto, como regra. Portanto, diante dos fatos apontados, há bons indícios de que a licitação possa ser anulada.

 

Especialmente pelo fato de que envolve interpretação de fatos e elaboração de estratégias mais detalhadas, recomendamos uma análise casuística do seu processo por um advogado especializado em licitações e contratos. Caso sinta necessidade de mais esclarecimentos, pode ser oportuno entrar em contato por telefone, para que possamos conversar melhor sobre o caso.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.