Participamos de uma licitação com vários itens, e fomos vencedores em um deles. A Ata foi homologada mas fomos informados de que um dos participantes, em outro item, impetrou um mandado de segurança contra sua desclassificação. Gostaria de saber se podemos ser prejudicados ou se o questionamento em um dos itens poderá afetar todos os outros?
Situações como a narrada pela consulente são comuns de ocorrer. No entanto, se o julgamento da licitação era por itens, entendemos, num primeiro momento, ser passível o prosseguimento dos demais itens que não estavam “sub judice”.
Quanto a ter ciência do que está ocorrendo, temos que os atos da licitação são públicos, e que o processo poderá ser objeto de vista por qualquer interessado. Inclusive, certamente no processo administrativo da licitação deve haver informações sobre o Mandado de Segurança. Com isso, de posse do número do processo judicial, também será possível obter informações sobre ele junto ao Poder Judiciário.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello,advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES.)