A empresa ABC sob o CNPJ nº 00.000.000/0000-01 tem duas linhas de produtos sendo: X e Y. A logística da linha de produtos apenas Y no ano de 2.050 passará a ser sediada no Estado do BBB sob outro número de CNPJ sendo: 00.000.000/0000-02 e todos os faturamento “notas fiscais” dessa linha de produtos (Y) serão feitos com este outro número de CNPJ.
Pergunta: tem como incluir (solicitar Aditivos) para que constem os dois CNPJ(s) nos contratos vigentes, uma vez que possuem em um mesmo processo a venda de itens X e Y? Ou seja, serão dois CNPJ(s) diferentes.
Não é uma pergunta fácil, mas vamos lá. Alguns órgãos entendem que a possibilidade de empenhar recursos públicos em dois CNPJs distintos (matriz e filial, por exemplo) deveria ter sido estabelecida durante a licitação e não na fase contratual.
No entanto, já atuei em casos que foi possível promover o aditamento, mas depende muito da forma de condução e do órgão público contratante.
Pergunta: Como ficaria a questão dos documentos vinculados? Como ficaria a questão do pagamento dessas notas?
Se for autorizado o aditamento, a incluir outro CNPJ (da filial, por exemplo), o empenho é feito separadamente assim como o faturamento.
Pergunta: Entendo que: participaram com um CNPJ, documentos sob esse CNPJ, que será igual ao do contrato/ empenho, que será igual ao CNPJ da nota fiscal, que será igual ao da conta corrente que será feito o pagamento, correto?
Correto.
Pergunta: Quando a empresa ABC receber um empenho após essa mudança com as duas linhas de produtos X e Y, como deverá prosseguir?
Como dito, se houver autorização para incluir o CNPJ do outro estabelecimento da empresa, o próprio órgão poderá emitir o empenho separadamente, por linha de produto.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES.)