Fui inabilitado em uma licitação por causa dos índices financeiro mais especifico no índice de SOLVÊNCIA GERAL (SG), onde no nosso balanço apresentamos como índice de LIQUIDEZ GERAL (LG), e na mesma estão pedindo os dois. No entendimento do nosso contador seria a mesma coisa. Isso procede? Nesse caso cabe recurso?
A questão reside na exigência do edital, que era clara acerca da necessidade de comprovação dos índices, o que deveria ser atendido pelas licitantes.
No mais, a finalidade dos índices, s.m.j. é diversa, vejamos:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG
ILG = Ativo Circulante + Realizável a longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
INDICE DE SOLVÊNCIA GERAL – ISG
ISG = Ativo Total_________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo O índice de Solvência Geral expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
Para os três índices colacionados (ILG, ILC e ISG), o resultado “> 1? é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado (1,20; 1,30; 1,50; etc), melhor será a condição da empresa.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).