Gostaria de solicitar um esclarecimento quanto ao período em que pode ser solicitada a prorrogação de um contrato, ou seja, tem que ser feito durante sua vigência ou após o término da vigência ainda é possível solicitar esta prorrogação?
As condições de prorrogação do contrato estão expressamente previstas na Lei n.8.666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(…)
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Importa destacar que essas condições devem ser observadas rigorosamente.
Além disso, sabe-se que uma vez vencido o prazo contratual, não pode mais ser “prorrogado” – é como tem entendido os Tribunais de Contas.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).