Ao analisar um edital de Prestação de Serviços de Telecomunicações de link de internet, encontramos vedação aos meios físicos utilizados para a prestação do serviço, como a utilização de rádios em qualquer frequência. Nossa questão é quanto à legalidade dessa vedação, tendo em vista o privilégio que concede as empresas que se utilizam de outros meios para fornecimento do serviço?
A exigência imotivada de especificação técnica que exclui concorrente(s) e privilegia outro(s) caracteriza dirigismo discriminatório, o qual reduz a competição em prejuízo do interesse público. Além disso, viola o princípio constitucional da isonomia. Portanto, cabe impugnação ao edital e representação ao TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).