Participamos de uma licitação com inversão de fases, cujo critério de julgamento é de preço global. Apresentamos o menor preço global entre todos os concorrentes, mas alguns itens com preços maiores do que os de referência da Planilha do orçamento Básico do órgão Licitante, resultando nossa desclassificação. Este procedimento é correto ou cabe Recurso?
Tratando-se de Licitação por menor preço global, é possível contestar a decisão que desclassificou proposta exclusivamente por conta de preço unitário superior a planilha. De fato, há algumas variáveis a serem cuidadosamente avaliadas, no caso concreto – o que sugere a necessidade de consulta específica com análise detalhada do caso.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)