Estamos participando de uma licitações de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de impressão. A contratação está sendo realizada através de “ata de registro de preços”
Consultas e Resposta:
1) Qual o prazo máximo de validade de uma ata de registro de preços?
Resposta: De acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 15, §3º, inciso III, o prazo máximo será de 12 meses.
2) Entendemos, que desta ata terá origem o contrato de “prestação de serviços de impressão (outsourcing)”, assim:
2.1) Necessariamente o contrato de prestação de serviços de impressão (outsourcing), deverá ter no máximo 24 (vinte e quatro) meses?
Resposta: Não necessariamente. O contrato terá a vigência que estiver prevista no edital.
2.2) Entendemos que o contrato, originário desta ata, poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses. Correto?
Resposta: Não necessariamente. Esta possibilidade de prorrogação depende do que está indicado no edital.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).