Participamos de uma licitação em jan/15, modalidade pregão presencial; registro de preços; cliente prefeitura; vigência 1 ano; validade da proposta de preços 60 dias. Não fomos informados de que foram adjudicados itens em favor de nossa empresa; nem assinamos nenhum documento tomando ciência, dentro do prazo de validade dos preços. Perguntamos: tendo o cliente, informado que publicou no diário do município, sem ter nos comunicado por escrito, somos obrigados a aceitar hoje ago/15, a assinar qualquer documento relativo a este processo nos comprometendo a fornecer?
A Ata de Registro de Preços, para ser válida e vincular as partes, deve ser assinada pelo fornecedor e pela Administração Pública.
O prazo de validade da proposta se refere apenas ao período de realização da licitação.
Sugiro que a Consulente vá até referida Administração e dê vistas ao processo para verificação do que efetivamente ocorreu, antes de dar qualquer resposta, principalmente negativa. Isto evitará que esteja sujeita a ser penalizada.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).