Participamos de uma licitação e o edital pedia copia do contrato, RG e CPF do licitante, e uma relação dos veículos que seriam utilizados nos atendimentos. Fomos vencedores na etapa de lances e ao abrir o envelope estava faltando a copia dos documentos dos veículos, e fomos desclassificados. Temos a possibilidade de entrar com recurso?
A empresa licitante pode interpor recurso administrativo, desde que tenha manifestado a intenção de recorrer no caso de pregão. Uma das hipóteses de argumentação poderia sustentar que a LEI 8.666/93 impede a exigência prévia de propriedade (no caso, do veículo). De modo, que tal exigência somente seria cabível no ato da assinatura do contrato, ou imediatamente após a sua assinatura.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)