RHS Licitações

Entrega Parcelada nas Licitações

Irei participar licitação pública para fornecimento de produtos e o edital cita, que a empresa vencedora entregará os produtos de forma parcelada, de acordo c/ necessidades. Como o contrato de fornecimento será para 01 ano, terei que garantir o preço do produto contratado por todo o período ou poderá ser acrescido os reajustes que surgirem??

 

A entrega parcelada, de acordo com a necessidadade da Administração contratante, é típica do SRP – Sistema de Registro de Preços, cuja Ata estipula o preço que deverá vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da assinatura da mesma Ata. Somente em situações excepcionais poderá ser admitida a revisão do preço, como por exemplo diante de fato superveniente à assinatura do contrato, que mesmo sendo prevísível tem consequências incalculáveis, como a criação ou aumento de tributos incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato.

 

A variação do câmbio e seus reflexos sobre o custo da matéria prima importada também poderia ser incluida conceitualmente nessa hipótese. Porém, observa-se que geralmente as Administrações contratantes rejeitam pedidos de revisão de preços, ainda que fundamentados. Daí, a recomendação de redobrada cautela na precificação por parte da empresa proponente.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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