Gostaria de participar de uma licitação mas o Edital esta exigindo além da visita técnica, que a empresa licitante possua um imóvel próprio ou alugado com distancia inferior a 1,5 Km da sede da Prefeitura , que apresente relação de funcionários que já tenha registrado na empresa para prestação do serviço (serventes , pedreiros , carregadores , etc. . totalizando 38 funcionários) Isso é legal?
Na visita técnica não cabem exigências que somente seriam exigíveis nas fase de habilitação, classificação e/ou contratação. As exigências citadas pela consulente na fase de visita técnica são ilegais, pois, rompem o princípio da igualdade entre os licitantes e prejudicam a competitividade. Além disso, o próprio mérito destas exigências é questionável (tempo, local, etc.). Há claros indícios de DIRIGISMO DISCRIMINATÓRIO. Cabe impugnação ao edital, e representação ao respectivo Tribunal de Contas
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).