Participei de um pregão eletrônico, no estado do Rio de Janeiro e fui detentor do melhor preço, Ocorre que fomos inabilitados com o seguinte argumento: “quanto à qualificação técnica da empresa para estar habilitada é imprescindível que apresente a documentação exigida pela ANVISA”. Documentação exigida infundada, não constando no edital. Posso entrar com recurso contra a minha inabilitação?
Tratando-se de pregão eletrônico, do Estado do Rio de Janeiro, é preciso manifestar interesse em recorrer tão logo o prazo para essa providência seja aberto – o que deve ocorrer imediatamente após o encerramento da fase competitiva (após a declaração do vencedor), nos termos do art.10, XXI, do Decreto Estadual nº 31.864/02. Os detalhes sobre a fase recursal podem ser consultados, ainda, detalhadamente, no próprio edital. Após, é preciso preparar as razões completas e detalhadas do recurso.
(Colaborou Professor Saulo Alle, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)