O Pregão Presencial no SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, o que diferencia das demais? Não é permitido ADITAMENTO, PRORROGAÇÃO, após o vencimento da licitação?
O “pregão” é a modalidade de licitação instituída pela Lei Federal nº 10.520/02. Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso.
De forma simplificada, o Registro de Preços trata de cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante prévio processo de licitação (pregão ou concorrência), para eventual e futura contratação de bens e serviços por parte da administração, ou seja, a licitação é realizada para que o melhor preço seja selecionado e registrado, a fim de que as futuras contratações sejam realizadas diretamente com o detentor do preço registrado.
No que se refere ao término da vigência de um contrato, é certo que toda e qualquer alteração ou prorrogação deve ocorrer antes do vencimento do prazo.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).