Queremos participar de uma licitação na modalidade pregão, mas ao ler todo edital, não encontramos o valor de referencia, nem o valor unitário do produto. Isso é permitido? Como formular a proposta de preço?
Nas licitações da modalidade pregão, seja presencial ou eletrônico, a Administração Pública não está obrigada a divulgar no edital o seu preço de referência.
Assim, compete ao licitante ofertar àquilo que lhe pareça razoável para participar da fase de lances.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).