Uma licitação exigia comprovação de quitação com a fazenda municipal. O concorrente apresentou a certidão do município sem a certidão da dívida ativa do município, manifestei que a certidão deveria ser apresentada no momento da abertura do envelope, mesmo que estivesse vencida, pois por se tratar de documento fiscal é permitida sua apresentação no prazo previsto na lei. Meu recurso foi indeferido pelo pregoeiro e autoridade superior. O que fazer para anular o certame e impedir a adjudicação do contrato?
Nesse caso, deve ser intentada medida judicial, tendo em vista que a fase administrativa esta esgotada, ou ainda, administrativamente, um pedido de reconsideração, o que considero pouco eficaz.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).