Um órgão do Sistema S está realizando a contratação de empresa de desenvolvimento web para criação de portais para a instituição. Ocorre que o edital e seus anexos não deixam claro o escopo de cada projeto. A única informação que tem é uma tabela com prazos para cada etapa. Porém não serve de métrica para avaliar custos. Preciso impugnar o edital. Qual o embasamento jurídico tenho que seguir?
Não há necessidade de impugnar o edital, bastando protocolar pedido de esclarecimento com tal teor.
Até porque, o objeto em uma licitação deve estar completo, possibilitando que o licitante possa formular sua proposta.
O problema é que a licitação será aberta na próxima segunda-feira, sendo que o prazo para questionamento deve ter acabado na última quarta-feira.
Para tanto é necessário verificar o que determina o regulamento próprio desse órgão do SISTEMA S.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).