Um edital pede *Prova junto á inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de maio de 1943. Onde consigo esse documento?
Trata-se da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br).
Acesse: http://www.tst.jus.br/certidao
E clique em “emitir certidão”.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).