RHS Licitações

Tomada de Preços: Irregularidades no acervo técnico

Participamos de uma Tomada de Preços, sendo que a empresa concorrente solicitou a desclassificação da nossa empresa alegando irregularidade no ACERVO TÉCNICO, e a comissão de licitação, suspendeu o processo sob alegação que precisaria de um apoio jurídico para a questão e que marcaria outra data para abertura das propostas de preço. Quatro dias depois, recebemos via e-mail a ata de abertura das propostas, sendo que tudo ocorreu sem nossa participação, e a nossa proposta ficou superior. No caso se não concordamos com a atitude da comissão de licitação, qual providencias poderemos adotar?

 

Em tese, cabem duas atitudes. A primeira, recorrer da decisão, se ainda houver prazo administrativo. A segunda, ingressar com a respectiva medida judicial. Não há, qualquer problema em postergar a abertura das propostas, no entanto a sessão deve ser pública, com aviso e/ou publicação que dê publicidade a decisão. Aí, reside a legalidade do caso narrado no questionamento.

 

(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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