Após o pagamento da garantia o órgão público é obrigado a devolver o valor pago pela garantia ?
A garantia, se for a contratual, deve ser devolvida, nos termos do edital e do contrato, após o cumprimento total da obrigação.
Se for, de proposta, diversa da contratual, após o término da licitação e não do contrato, deverá ser devolvida a todos os
licitantes, salvo o contrato que poderá optar aepnas por complementá-la, se for o caso. Ainda, se a pergunta referiu-se aos custos decorrentes da prestação da garantia, como por exemplo, no caso de seguro garantia, essas despesas não serão e não devem ser ressarcidas.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).