Em um pregão, fomos vencedores de alguns itens para aquisição de placas de sinalização, as quais serão instaladas pelo contratante. No empenho consta a solicitação das placas e dos tubos para fixação das mesmas, sendo que o edital não informa que as placas devem ser entregues montadas, até porque não estão previstos os parafusos, porcas, arruelas, furação das placas, assim como a pintura no verso das placas conforme eles solicitaram posteriormente. Nesse caso, temos amparo jurídico para entregarmos somente as placas e os tubos, desmontados, visto que os itens para montagem não estão previstos em edital?
Se o edital não solicita que o objeto esteja montado, a Consulente não é obrigada à fazer a montagem, até porque não será remunerada para tanto.
Informe à Administração por escrito sobre tal situação, pleiteando o aditamento ao contrato para que possa fazer a montagem.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).