A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, uso de pregão eletrônico pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para contratação de empresa para substituição do sistema central de condicionamento de ar, ventilação e exaustão na sede do órgão em Brasília.
O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva tentou suspender o pregão realizado pelo Dnit para elaboração de projetos comuns de engenharia. Em um primeiro momento, a Justiça de primeira instância considerou incabível a utilização de pregão para contratação desses serviços.
Porém, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) recorreram da sentença defendendo ser cabível o uso do pregão como modalidade de licitação para contratação de serviços comuns de engenharia.
De acordo com os procuradores federais, o Tribunal de Contas da União consolidou o entendimento segundo o qual o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002, o que permite afirmar que existem sim, serviços de engenharia que podem ser considerados comuns, a critério dos estudos realizados pela Administração.
A AGU reforçou que suspender o pregão poderia prejudicar os serviços, uma vez que a verba liberada poderia ser perdida, caso não fosse utilizada, além de dificultar as atividades dentro do próprio Dnit.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região acolheu os argumentos da AGU e concordou com a tese de utilizar o pregão para execução de serviços comuns de engenharia.
A PRF 1ª Região e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 59468-07.2012.4.01.0000 – TRF1.
Por: Leane Ribeiro
(Fonte: Advocacia-Geral da União)