As empresas que abrem licitações, necessariamente exigem o exercício de contabilidade pública?
A escrituração contábil é norma do código civil brasileiro a todas as empresas.
A Lei 8.666/93 em seu artigo 31 determina, como condição à participação em licitações, a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
Assim, salvo nas licitações realizadas na modalidade convite, sempre deve haver a exigência no edital, de apresentação das demonstrações contábeis.
(Colaborou Professor Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).