Gostaria de esclarecimentos referente a utilização de certidão autenticada digital. 1) Existe alguma lei que autoriza a utilização de certidão autenticada pelo cartório digital, porém a mesma sendo apresentada de forma física numa licitação? Ex. apresento uma certidão no qual menciona que a veracidade seja conferida pelo site. 2) Podemos utilizar certidões autenticadas de forma digital em licitações que solicitam documentos físicos?
Todas as certidões que sejam emitidas pela WEB devem ser autenticadas (conferir no site emissor a autenticidade do documento) para que sejam consideradas válidas, independentemente de serem cópia simples, autenticadas ou ainda impressões.
Quanto a autenticação digital, confesso não conheço a legislação pertinente, mas o cartório responsável pela autenticação digital, por certo, haverá de ter a regulamentação e as condições de validade do documento apresentado. Vale frisar que a certificação digital, não tem o condão de autenticar os documentos como originais.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)