RHS Licitações

Atraso de Pagamento por mais de 90 dias

Estamos com um pagamento em atraso há mais de 90 dias. Como proceder para suspender o fornecimento a este Órgão.

O atraso nos pagamentos devidos pela Administração, superior a 90 (noventa) dias, enseja a rescisão do contrato, mas o Contratado tem o direito de optar pela suspensão das suas obrigações (por exemplo, de dar continuidade às entregas) até a regularização dos pagamentos. É recomendável que a empresa consulente protocolize uma carta dirigida ao órgão contratante comunicando a suspensão das suas obrigações, conforme disposto na Lei 8.666/93, Art. 78, Inciso XV: ” o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.