RHS Licitações

Edital de Pregão: Sem valor estimado

Em um edital de Pregão na cláusula Segunda – DO OBJETO DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES, não disponibilizaram o valor estimado. É o correto isto? Como faço para obter os valores?

Com base no dispositivo legal abaixo transcrito a empresa consulente pode requerer por escrito a informação desejada, e, no caso de não ser atendida, poderá protocolizar uma impugnação ao edital.

 

Lei 8.666/93, Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

 

(…)

§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

(…)

II – orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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