RHS Licitações

Atestado registrado na entidade competente

 

Em um edital de licitação, solicitamos atestado de comprovação de aptidão, apresentados por pessoa jurídica ou privada, no entanto não solicitamos que o mesmo fosse registrado na entidade competente. Qual justificativa podemos dar, para prosseguirmos com a licitação?

 

Se houver tempo hábil, basta a retificação do edital, pelo mesmo meio da publicação original informando a errata e colocando a nova redação da exigência editálica, com o adiamento da abertura. Por fim, recomendo a revogação do edital e a publicação de novo instrumento convocatório devidamente corrigido se já houverem sido entregues os envelopes.

 

(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações públicas e consultor jurídico)

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.