Vou participar de uma licitação de Pregão e o edital não cita a lei sobre os benefícios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A minha dúvida é se terei o benefício mesmo que o pregoeiro não tenha inserido o texto no edital?
Ainda que o edital não cite, é obrigatória a aplicação da Lei Complementar 123/2006 e da Lei 147/2014 que tratam do tratamento diferenciado à MPE nas licitações, sob pena de nulidade do certame (anulação por ilegalidade).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).