Vencemos uma licitação na modalidade de Pregão Presencial e só recebemos o contrato para assinar após 90 dias da abertura da licitação por problemas da administração. Como nossa proposta de preço está fora de sua validade (60 dias), podemos nos negar a assinar esta nova Ata? Qual seria a melhor forma de nos resguardar de uma possível punição?
Alegar inadimplência não desobriga a assinatura da Ata. Porém, se o proponente fixou o prazo de validade da proposta em 60 dias a partir de 05/09/2014, a mesma deixou de ter validade a partir de 05/11/2014. Porém, é preciso verifica se a nova Ata contém data retroativa a partir de 05/09/2014. De qualquer modo, o Órgão poderá aplicar sanção pela não assinatura da Ata ( ainda que fora do prazo e com data retroativa), sobre a qual caberá recurso administrativo. Portanto, recomendamos uma negociação amigável sob o argumento (de fato) de perda do prazo de validade da proposta.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).