Tenho uma ordem de compra de uma licitação que vencemos, em abril/2014. Ocorre que a “arte” deveria ser fornecida pela contratante, e até hoje a empresa não nos enviou para confecção do material. O contrato termina em fevereiro de 2015. Como posso proceder a esse respeito? OBS: outros itens que constavam nessa ordem de compra foram entregues e faturados, apenas um, o de maior valor não foi feito.
A contratada poderá, se quiser, requerer a rescisão do contrato, conforme a Lei 8.666/93:
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
Porém, se a contratada quiser, poderá requer a prorrogação da Ata por mais 1 ano, se for Registro de Preço. Ou, ainda, poderá requerer a prorrogação do contrato por até 60 meses, se o objeto for caracterizado como prestação de serviços de natureza contínua.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).