Fomos inabilitados em uma licitação na proposta de preço porque os valores na proposta de preços foram escrito com caneta esferográfica e o edital mencionava que a proposta deveria ser datilografada ou impressa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras. O valor menor da licitação foi da minha empresa e estava sem nenhuma rasura. Podemos recorrer?
A empresa consulente pode recorrer, tendo em vista que apresentou o menor preço, e que a sua desclassificação se deu por formalismo (excesso de formalidade). Contudo, o recurso poderá ser indeferido, tendo em conta o princípio de vinculação ao edital.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).