Na modalidade pregão presencial, existe alguma exigência na lei que o envelope de preços seja aberto antes do de documentos? Ou pode abrir os documentos antes?
A modalidade pregão, regida pela Lei nº 10.520/2002, tem por principal característica a inversão de fases, ou seja, primeiro se abre o envelope proposta e depois o de documentação.
Assim, não pode ser aberto o envelope documentação antes da proposta.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).