Um fornecedor pode se recusar a receber um empenho que ficou retido no órgão durante mais de quatro meses após o vencimento da Ata de Registro de Preços? O empenho foi emitido com data válida, ou seja, com data de vigência da Ata entretanto enviado para o fornecedor seis meses após. Quais alegações legais podem justificar a recusa? Há possibilidade de negociação de preços, em função do prazo?
A Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 meses contados da sua assinatura. Durante o período de vigência da respectiva ATA a empresa signatária da mesma é obrigada a efetuar o fornecimento correspondente. Mas, após a vigência da ATA a empresa fica desobrigada de efetuar o fornecimento. A entrega de empenho em data posterior à vigência da Ata, portanto, não obriga o fornecedor a efetuar a entrega do objeto, ainda que a Ata contenha data anterior de expedição. A questão, evidentemente, passa pela provas correspondentes, como por exemplo, a data de protocolo de recebimento do Empenho em apreço.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).