Como se aplica a lei que beneficia ás Micro e Pequenas Empresas no momento da disputa em pregão?
Estas A preferência por MPE nas licitações, sob a modalidade de pregão, é efetuada:
a) A) Mediante em empate ficto: a MPE que apresentar preço maior (em até 5%) que o menor preço apurado no certame, poderá, se quiser, apresentar preço inferior que o menor apurado (se este não tiver sido ofertado por MPE).
b) B) As MPEs sediadas local ou regionalmente poderão ter preferência, ainda que seu preço seja superior em até 10% em relação ao menor preço apurado. Embora este dispositivo encontre-se vigente desde o mês de agosto/2014, é possível que ainda não esteja sendo aplicado em determinados certames em razão da sua recente edição.
c) C) Há exceções previstas no Art. 48 abaixo transcrito, mas raramente aplicadas na prática.
Vide legislação aplicável no site: www.licitacao.com.br
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).