Em uma Licitação através de Pregão Eletrônico, ficamos em 8º lugar na etapa de lances, e com isso, deixamos de estar logados no dia que “fomos convocados para habilitação” através do chat mensagens. O processo já está indo para 11º colocado e não houve a contratação. Nesse caso, o Pregoeiro, com base na Economicidade e certeza de capacidade técnica, pode voltar e nos dar uma nova chance de contratação? Se positivo ou negativo, qual o embasamento legal?
Recomendamos que a empresa consulente remeta um recurso administrativo solicitando a sua contratação, com base no (1) interesse público, (2) na qualidade do produto, (3) na sua condição de fabricante, (4) na garantia da entrega, etc. Recomendamos, ainda, que este recurso seja entregue pessoalmente ao Pregoeiro(a) com o objetivo de reforçar a compreensão da argumentação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).