Fui inabilitado na amostra em um pregão no qual fui vencedor da fase de lances. Gostaria com urgência de como proceder, pois pretendo recorrer desta DECISÃO.
Da apresentação da amostra
1. A proponente considerada arrematante deverá apresentar amostra do material ofertado, de acordo com as especificações técnicas, para análise, devendo ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação da área técnica.
2. A área técnica enviará, por meio eletrônico, uma imagem que deverá receber o tratamento e a impressão de acordo com as especificações contidas no memorial descritivo.
3. A amostra deverá ser entregue em local definido pelo Órgão Licitante
4. O prazo de entrega da amostra poderá ser alterado de acordo entre as partes.
5. A proponente que apresentar amostra divergente da proposta, ou não apresentá-la, será desclassificada.
6. A amostra deverá ser retirada pela proponente em até 60 dias da data do resultado da licitação.
O edital não prevê recurso no caso de rejeição da amostra. Mas, entendemos que a empresa consulente pode recorrer da decisão que rejeitou a amostra e a desclassificou do certame. A carta-recurso, dirigida ao Pregoeiro e à GLBS – Gerência de Licitações de Bens e Serviços, deve esclarecer que a amostra corresponde às exigências do edital. É recomendável que esta carta-recurso seja entregue pessoalmente, se possível, com a finalidade de reforçar os argumentos.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).