Pode um pregão eletrônico exclusivo de ME e EPP?
A resposta é positiva, pois trata-se de um benefícios concedido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Atentar para o disposto no art. 48, inciso I da Lei complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei complementar nº 147/2014.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).