Participei de um pregão eletrônico onde o ao início da etapa de lances o pregoeiro informou que os valores ofertados que estiverem abaixo de 50 por cento do valor estimado para a contratação, ao final da fase de Lances, serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS. “Essa medida torna-se necessária para que os preços não sejam inexequíveis.”. Não encontrei no edital nenhuma informação que seja explicitada conforme dito por ela. Outro ponto, já com apenas 20 segundos de iniciados os lances uma empresa deu somente um lance com exatamente 50% do valor e foi vencedora, muito desconfiável. Posso acompanhar a análise da documentação dela? Como?O que ela disse procede?
Os fatos relatados dão indícios de dirigismo discriminatório. Podem ser requeridos vistas ao processo e copia da documentação. Pode ser feita uma representação ao respectivo Tribunal De Contas.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).