Encaminhamos ao órgão licitante todas nossas dúvidas em anexos, bem como manifestação de intenção de recurso, já que até o momento do Pregão o pregoeiro não abriu o campo para recursos. Está correto nosso procedimento?
A consulente agiu corretamente ao enviar a peça anexa ao Pregoeiro, tendo em vista que o campo para recursos não fora disponibilizado até então pela internet.
Contudo, parece-me preliminarmente que as alegações referem-se a aspectos formais sanáveis pelo Pregoeiro.
De qualquer modo, a consulente poderá, se quiser, enviar uma representação ao TCU, caso o recurso venha a ser indeferido.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).