Em uma licitação de manutenção equipamentos médicos, o Órgão licitante pode limitar a participação das empresas, exigindo assistência técnica na localidade?
Não há problema em exigir que a assistência técnica seja local, o que a Administração Pública não pode é exigir que a licitante já indique, na fase da licitação, já ter referida assistência. Veja o art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).