Fomos inabilitados pelo fato de termos apresentado atestado de manutenção de equipamentos e não de instalação do mesmo equipamento. Nosso recurso foi considerado improcedente pelo Setor Jurídico. Assim gostaria de saber qual o próximo recurso, cabe Mandado de Segurança?
Penso que a Consulente deva verificar se é pertinente a interposição de recurso, principalmente judicial, com custo de contratação de advogado e gastos com o processo, porquanto, como por ela mesma colocado, o objeto do certame é serviços de instalação, entretanto, apresentou atestado de manutenção.
Ora, por mais que instalação e manutenção sejam tipificadas como serviços, são serviços de natureza distinta.
Assim, em princípio, a sua inabilitação tem grandes chances de ser mantida, inclusive em juízo. Caso a Consulente queira arriscar uma ação judicial, entendo não ser hipótese de mandado de segurança, mas sim, de ação ordinária.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).