É obrigatório as licitações mencionarem os limites máximos que eles pretendem pagar “item por item”? O que fazer quando esta informação não consta no edital?
Na modalidade pregão, a Administração Pública não é obrigada a informar nos editais o valor máximo de contratação.
Caso não conste tal informação, a licitante pode solicitar ao pregoeiro que informe o valor.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).