Qual a diferença entre os pregões ” SRP ” e os outros?
Pregão por SRP significa ‘pregão por sistema de registro de preços’.
Significa que, ao invés da Administração escolher um licitante para com ele formalizar uma relação contratual, ela escolhe um preço vantajoso e o registra em um documento denominado Ata de Registro de Preços.
Essa ata tem, normalmente, vigência por um ano. Nesse período de tempo, a Administração solicita fornecimentos parcelados.
Ela não é obrigada a solicitar toda a quantidade registrada, durante a vigência da ata. Na esfera federal, o registro de preços está regulado pelo Decreto nº 7.892/2013. Em regra, cada ente da federação tem norma própria sobre o assunto.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)
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