Consulta:
Estamos querendo participar de uma licitação de prestação de serviço com fornecimento de equipamentos em comodato, e no edital não está pedindo a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
A não exigência do balanço patrimonial no edital pode ser motivo de impugnação? Nossa intenção é querer afastar competidores que não possuem uma boa saúde financeira.
Resposta:
O que a Administração Pública está obrigada a exigir é a comprovação de qualificação econômico-financeira, cujo rol de documentos está descrito no art. 31 da Lei nº 8.666/93. Assim, não está obrigada a pedir que as empresas apresentem balanço, já que pode indicar outra forma de demonstração da referida qualificação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).