Consulta:
Empresa estrangeira Pode participar de licitação no Brasil?
Resposta:
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 10, de 2020, do Ministério da Economia, houve uma facilitação de participação de empresas estrangeiras em licitações no Brasil. As simplificações no tocante à inscrição no SICAF podem ser resumidas da seguinte maneira: (i) empresas estrangeiras que não funcionem no País podem se cadastrar no SICAF; (ii) documentação para cadastramento inicialmente apresentada em tradução livre; (iiI) tradução juramentada apenas se a empresa estrangeira for a vencedora; (iv) apenas na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços: indicação de representante no País.
Assim, agora as empresas estrangeiras podem participar em igualdade de condições, já que as exigências somente deverão ser atendidas com a formalização da contratação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).